Contrato
VENDEDORA:
A. M. S. PANTOJA - AMAZONFLORA, empresa estabelecida à Avenida Almirante Barroso, nº 71 - Shopping São Brás 2º piso loja 35, inscrita no CNPJ sob o nº 83.339.960/0001-08, Inscrição Estadual nº 15.187.580-4 e inscrição no Ministério da Agricultura nº PA-0416, livro: 003, folha 116, neste ato representada por seu sócio adiante assinado ANTÔNIO MARIA DA SILVA PANTOJA, brasileiro, engenheiro florestal, portador do RG nº 7.664 CREA-PA/AP e do CPF/MF 122.157.752-20.
COMPRADOR(A) :
Nome: , nacionalidade: , Estado Civil: Solteiro (a) Casado(a) Divorciado(a) Viúvo(a) Outrtos(as) , portadora do RG nº e do CPF/MF , residente e domiciliada na Rua/av/ Tv./ nº, Bairro Cidade ,Estado CEP .
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas e denominadas, têm entre si, justo e contratado, as seguintes cláusulas e condições abaixo:
1) A VENDEDORA se compromete a vender ao COMPRADOR(A), mudas de ;
2) O prazo para entrega das mudas será no período de ________a ________ de 200____;
3) A VENDEDORA, entregará as mudas no Viveiro de Mudas localizado na Rodovia Br 316 km 15, Parque Verde, Marituba-PA;
4) A VENDEDORA se compromete a entregar mudas fiscalizadas pela Delegacia Federal de Agricultura do Estado do Pará, prontas para o plantio direto ao campo;
5) O preço unitário das mudas é R$ _________ (_______________), perfazendo o total de R$ _________ (_______________________);
6) O pagamento poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira correspondendo a 50 % do valor total, no ato da assinatura do contrato e a segunda por ocasião da entrega das mudas;
7) Da Garantia Contratual: A VENDEDORA, oferece a garantia de que as mudas são isentas de pragas e doenças;
8) O não cumprimento do contrato por parte da VENDEDORA implicará no ressarcimento ao COMPRADOR(A), dos valores antecipados , com respectiva correção monetária;
9) O não cumprimento do contrato por parte do COMPRADOR(A) implicará no ressarcimento à VENDEDORA, dos valores gastos nos processos produtivos das mudas contratadas, corrigidos monetariamente, acrescido de 10% a título de despesas administrativas;
10) Este Contrato somente poderá ser alterado ou emendado mediante termo aditivo expresso, ou através de troca de correspondências, na qual as partes apontam a sua concordância, sendo de nenhum efeito as combinações verbais;
11) Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os ônus e vantagens deste contrato, sem a expressa anuência da outra contratante;
12) O presente contrato substitui e revoga a todos os entendimentos anteriores havidos entre as partes, com relação ao ora pactuado, tenham sido eles escritos ou verbais;
13) Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercício de prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem o Direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo;
14) As partes contratantes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Belém-PA, como o único competente, para dirimir qualquer dúvida existente ou controvérsias surgidas da aplicação das cláusulas deste contrato;
15) E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, a fim de que possa produzir os efeitos legais e necessários.
Belém-PA, ____ de ______________ de 200___.
_________________________________ ANTONIO MARIA DA SLVA PANTOJA A.M.S. PANTOJA - AMAZONFLORA P/ VENDEDORA
____________________________________________ P/ COMPRADOR
Testemunhas: